- 1 -O grau ii corresponde ao nível intermédio na hierarquia de qualificação profissional do treinador de desporto.
- 2 -Ao treinador de desporto de grau ii compete:
- a)Orientar praticantes nas etapas iniciais e intermédias de desenvolvimento desportivo, no respeito pelo artigo 15.º;
- b)Coordenar equipas técnicas de profissionais em níveis de prática associados aos graus i e ii;
- c)Coadjuvar treinadores em níveis de prática associados ao grau iii;
- d)A coadjuvação de titulares de grau superior no planeamento, condução e avaliação do treino e participação competitiva.
Artigo 12.º — Treinador de desporto de grau ii
AlteradoVersão 2Vigente desde: 04/03/2020
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 04/03/2020
Lei n.º 106/2019 - 1.ª Série(06/09/2019)
Original