Artigo 14.º
Treinador de desporto de grau IV
Redação registada como em vigor em 04/03/2020.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -O grau iv corresponde ao nível de topo na hierarquia de qualificação profissional do treinador de desporto.
- 2 -Ao treinador de grau iv compete:
- a)Orientar praticantes nas etapas mais avançadas de desenvolvimento desportivo;
- b)Coordenar equipas técnicas de profissionais em níveis de prática associados aos graus i, ii, iii e iv;
- c)Coordenar equipas técnicas pluridisciplinares.