- 1 -O grau iv corresponde ao nível de topo na hierarquia de qualificação profissional do treinador de desporto.
- 2 -Ao treinador de grau iv compete:
- a)Orientar praticantes nas etapas mais avançadas de desenvolvimento desportivo;
- b)Coordenar equipas técnicas de profissionais em níveis de prática associados aos graus i, ii, iii e iv;
- c)Coordenar equipas técnicas pluridisciplinares.
Artigo 14.º — Treinador de desporto de grau IV
AlteradoVersão 2Vigente desde: 04/03/2020
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 04/03/2020
Lei n.º 106/2019 - 1.ª Série(06/09/2019)
Original