- 1 -Constitui ilícito disciplinar o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 19.º, quando o infrator se encontrar inscrito em federação desportiva titular do estatuto de utilidade pública desportiva.
- 2 -Constitui igualmente ilícito disciplinar o disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 19.º
Artigo 25.º — Ilícitos disciplinares
Vigente desde: 28/08/2012
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