- 1 -O conselho de fiscalização só pode reunir e deliberar com a presença de pelo menos dois dos seus membros.
- 2 -As deliberações do conselho de fiscalização são tomadas por maioria dos membros presentes, tendo o presidente voto de qualidade.
Artigo 15.º — Deliberações
Vigente desde: 25/06/2013
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 25/06/2013