O artigo 73.º da Lei n.º 27/2007, de 30 de julho, alterada pela Lei n.º 8/2011, de 11 de abril, passa a ter a seguinte epígrafe: «Desobediência qualificada».
Artigo 3.º — Alteração sistemática
Vigente desde: 09/07/2014
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Em vigor desde 09/07/2014