Saltar para o conteúdo principal
Artigo 13.º
— Diretor de obra
Vigente desde: 01/06/2015
(Revogado.)
Histórico de Alterações
Original
Versão 1
Versão em vigor
Em vigor desde 01/06/2015
Comparar versões deste artigo
Jurisprudência relacionada
Anterior · Artigo 12
Deveres dos autores de projetos
Seguinte · Artigo 14
Deveres do diretor de obra
Índice