Saltar para o conteúdo principal
Artigo 15.º
— Diretor de fiscalização de obra
Vigente desde: 01/06/2015
(Revogado.)
Histórico de Alterações
Original
Versão 1
Versão em vigor
Em vigor desde 01/06/2015
Comparar versões deste artigo
Jurisprudência relacionada
Anterior · Artigo 14-A
Condução da execução dos trabalhos
Seguinte · Artigo 16
Deveres do diretor de fiscalização de obra
Índice