- 1 -A presente lei é aplicável:
- a)Às operações de loteamento, obras de urbanização, trabalhos de remodelação de solos para fins urbanísticos ou paisagísticos, obras de demolição e a todas as obras de edificação;
- b)Às obras públicas definidas no Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro.
- 2 -(Revogado.)
- 3 -A presente lei é aplicável a projetos, obras e trabalhos especializados sujeitos a legislação especial em tudo o que nesta não seja especificamente regulado.
Artigo 2.º — Âmbito de aplicação
Vigente desde: 01/06/2015
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Em vigor desde 01/06/2015