A presente lei procede à alteração da Lei n.º 52/2018, de 20 de agosto, de modo a estabelecer a competência dos técnicos de saúde ambiental na colheita de amostras de água e de biofilmes, em situações de cluster ou surto de Legionella.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 21/06/2019
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Em vigor desde 21/06/2019