- 1 -O regime de policiamento de espetáculos desportivos realizados em recinto desportivo e de satisfação dos encargos com o policiamento de espetáculos desportivos em geral consta de diploma próprio.
- 2 -Nos casos de realização de espetáculo desportivo à porta fechada, o promotor deve garantir a requisição de policiamento nos termos do número anterior.
Artigo 11.º — Policiamento de espetáculos desportivos
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