A APCVD publica, no seu sítio na Internet, as decisões condenatórias definitivas ou transitadas em julgado dos processos de contraordenação.
Artigo 43.º-B — Publicitação das decisões
Vigente desde: 10/08/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 10/08/2023