A presente lei estabelece uma exclusão de tributação em sede do imposto sobre o rendimento das pessoas singulares (IRS) das compensações financeiras às vítimas de abusos sexuais ocorridos no contexto da Igreja Católica em Portugal ou em contextos similares.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 03/08/2026
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Em vigor desde 03/08/2026