- 1 -O presente diploma entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.
- 2 -A incidência da taxa de 0,5% do preço da venda ao público, prevista no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 36607, de 24 de Novembro de 1947, será abolida à medida que forem fixados novos preços de medicamentos.
Aprovada em 30 de Agosto de 1979.
O Presidente da Assembleia da República, Teófilo Carvalho dos Santos.
Promulgada em 5 de Setembro de 1979.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES. - O Primeiro-Ministro, Maria de Lourdes Ruivo da Silva Matos Pintasilgo.
ARTIGO 8.º
Vigente desde: 07/09/1979
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 07/09/1979