Fica o Governo autorizado a rever as normas de valorização das acções, títulos e certificados da dívida pública e outros papéis de crédito, especialmente quando não cotados na Bolsa, para efeitos de tributação em imposto sobre as sucessões e doações, imposto de capitais, imposto de mais-valias e imposto do selo.
ARTIGO 31.º — (Valorização de títulos não cotados na Bolsa)
Vigente desde: 31/12/1981
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Em vigor desde 31/12/1981