- 1 -No ano de 1982 os empreendimentos intermunicipais continuarão a ser executados em colaboração técnica e financeira com a Administração Central, nos termos legais.
- 2 -Para efeito do disposto no número anterior, será inscrita em investimentos do plano uma verba de 1,5 milhões de contos.
- 3 -Os projectos de empreendimentos intermunicipais a financiar em 1982 por verba inscrita no plano, de acordo com o número anterior, serão definidos por resolução do Conselho de Ministros.
ARTIGO 53.º — (Empreendimentos intermunicipais)
Vigente desde: 31/12/1981
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 31/12/1981