- 1 -Em consequência das medidas a implementar durante o ano de 1982, deverão os serviços que integram a Administração Pública obter um acréscimo de produtividade de, pelo menos, 3%, sendo reduzidas numa importância equivalente a esta percentagem as dotações dos orçamentos de despesa dos Ministérios ou departamentos equiparados, com cobertura nas receitas gerais do Estado.
- 2 -Do preceituado no número anterior, exceptuam-se as dotações respeitantes a:
- a)Orçamento das forças armadas, excluído o Gabinete do Ministro da Defesa Nacional;
- b)Despesas de capital de «Investimentos do Plano», que vierem a ser definitivamente descritas, após as transferências a efectuar nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 10.º;
- c)Amortização da dívida pública;
- d)Pensões e reformas;
- e)Provisão inscrita nos termos do n.º 2 do artigo 20.º da Lei n.º 64/77, de 26 de Agosto;
- f)Transferências para autarquias locais, regiões autónomas e Fundo de Abastecimento.
Aprovado em 18 de Dezembro de 1981.
O Presidente da Assembleia da República, Francisco Manuel Lopes Vieira de Oliveira Dias.
Promulgada em 30 de Dezembro de 1981.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES. - O Vice-Primeiro-Ministro, Diogo Pinto de Freitas do Amaral.
ANEXO I
Mapa das receitas do Estado, a que refere o n.º 2 do artigo 1.º da Lei do Orçamento para 1982
(ver documento original)
ANEXO II
Mapa das despesas, por Ministérios e Secretarias de Estado, a que se refere o n.º 2 do artigo 1.º da Lei do Orçamento para 1982
(ver documento original)
ANEXO III
Mapa da classificação funcional das despesas públicas, a que se refere o n.º 2 do artigo 1.º da Lei do Orçamento para 1982
(ver documento original)
ANEXO IV
Linhas fundamentais do orçamento global da segurança social para 1982
I -Introdução
O orçamento global da segurança social para 1982 não representa mais do que a tradução, em termos financeiros, do papel preponderante atribuído pelo Governo à política do sector, como instrumento privilegiado de política social, não só pela protecção garantida contra as consequências dos riscos sociais mas também pelos efeitos produzidos na distribuição dos rendimentos e, em geral, na cobertura das necessidades das camadas sociais mais desfavorecidas.
Assim, prosseguir-se-á a política de mudança iniciada com o VI Governo e continuar-se-ão os objectivos por ele referidos para o período de legislatura, no sentido de consolidar e desenvolver os esquemas de protecção social dos Portugueses, bem como no de delinear e dinamizar a execução de uma política de protecção à infância, aos idosos, aos deficientes e às famílias em geral.
Entre outras melhorias, estão previstas as seguintes:
Actualização periódica das pensões, abonos e subsídios com vista à manutenção e, se possível, ao aumento do seu poder de compra;
A intensificação das medidas de moralização no acesso às prestações, com firme combate ao absentismo fraudulento e aos abusos na atribuição das prestações, designadamente de invalidez e subsídio por doença;
A consolidação das melhorias já introduzidas na gestão financeira do sector, nomeadamente nas cobranças de contribuições e no combate à evasão contributiva;
O aperfeiçoamento das condições de apoio às instituições privadas de solidariedade social.
A prossecução dos objectivos acima mencionados torna-se possível pela continuação, no ano corrente, dos bons resultados já conseguidos em 1980 em matéria de recuperação de contribuições, gestão de tesouraria e contenção de despesas administrativas, os quais têm vindo a permitir, sem qualquer recurso ao OGE, a execução da política de aumento regular dos benefícios sociais e a utilização do critério da anualidade na actualização do valor das pensões.
Disto são expressão o aumento de 24,7% verificado na cobrança de contribuições até Setembro de 1981 (apesar da ocorrência de factores exógenos de indiscutível influência negativa neste tipo de receita), o acréscimo de 11% em relação ao orçamento ordinário, previsto para o valor dos rendimentos de capital e outras receitas, a queda proporcional das despesas de administração (que se espera venham a atingir 7,1% das receitas totais em substituição dos 7,3% inicialmente considerados) e a acentuada diminuição do ratio receita processada/saldo de contribuições em dívida (a manter-se a proporção registada em 1979 o saldo situar-se-ia não em cerca de 30 milhões de contos - 25,8% da receita de contribuições processada em 1981 - mas sim próximo dos 51,7 milhões de contos, correspondentes ao ratio de 41,2% verificado em 1979).
É de realçar, igualmente, a previsão das despesas administrativas, que deverão no final de 1982 atingir 6,6% em proporção da receita global, contra 8,6% verificados no início de 1980, sem embargo de a necessidade de melhorar a produtividade dos cerca de 22000 funcionários do sector determinar a manutenção de algumas despesas que, em rigor, deveriam considerar-se como verdadeiros investimentos.
II -Receitas
- 1 -Receitas correntes
- 1.1 -Contribuições.
Relativamente à estimativa ajustada para 1981 (116,4 milhões de contos), a dotação inscrita para 1982 representa um acréscimo de 24,1%, correspondendo aquela mesma dotação a 92% das receitas correntes.
Deve, no entanto, sublinhar-se a grande dificuldade na previsão orçamental das receitas (contribuições para a Previdência) fortemente influenciáveis por factores exógenos à segurança social, designadamente pelas inevitáveis e quase imediatas consequências das políticas de crédito bancário seguidas.
- 1.2 -Transferências.
Do valor global das transferências (cerca de 11,1 milhões de contos, correspondendo a cerca de 6,9% do total de receitas), a parcela mais significativa destina-se à cobertura parcelar do esquema não contributivo de protecção social, embora apenas em 1 milhão de contos, o que deve ser entendido como uma etapa importante no processo de consciencialização da comunidade nacional em relação às responsabilidades que lhe cabem neste domínio.
- 1.3 -Rendimentos e outras receitas.
Totalizam as verbas inscritas naquelas rubricas cerca de 1,4 milhões de contos (0,9% das receitas totais), incluindo, designadamente, as receitas provenientes de multas, comparticipação por utilização de estabelecimentos oficiais, prestação de serviços e prestações prescritas.
- 1.1 -Contribuições.
- 2 -Receitas de capital
- 2.1 -Do OGE (PIDDAC).
A verba global de 1910 milhares de contos corresponde à parte das despesas inscritas no Plano de Investimentos e de Despesas de Desenvolvimento da Administração Central, que deverá ser suportada pelo Orçamento Geral do Estado. Verifica-se que, relativamente às diferentes áreas, o maior esforço é canalizado para a área da «terceira idade».
- 2.2 -Amortizações.
Prevê-se que, em 1982, a receita proveniente de amortizações de títulos de crédito, de empréstimos ao abrigo da Lei n.º 2092 de financiamento ao Fundo de Fomento da Habitação e outras totalize 255,5 milhares de contos, verba sensivelmente igual à inscrita no OGSS-81.
- 2.1 -Do OGE (PIDDAC).
III -Despesas
- 1 -Despesas correntes
- 1.1 -Generalidades.
As despesas correntes, no valor de 157005 milhares de contos, representam 98,4% do valor total das despesas. Regista-se um acréscimo de 27,8% sobre o valor das despesas correntes orçamentadas em 1981.
Os regimes não contributivos ou reduzidamente contributivos (rurais) irão ocasionar um encargo da ordem dos 44,5 milhões de contos, que se distribuem do seguinte modo:
... Milhares de contos
Esquema não contributivo de protecção social (incluindo o regime transitório dos rurais) ... 13578
Pensões e outras prestações dos regimes especiais dos rurais ... 23438
Acção social ... 7462
Total ... 44478
- 1.2 -Infância e juventude.
O valor inscrito, de 17244 milhares de contos, representa, em relação à verba prevista para 1981, um aumento da ordem dos 30,5% (19,3% sobre a estimativa ajustada para 1981), no qual se contempla a actualização das prestações sociais, obedecendo ao princípio da anuidade, e, naturalmente, à evolução esperada da população abrangida.
Nesta área assume particular relevância o encargo com o abono de família (10125 milhares de contos), o qual representa, relativamente ao total, cerca de 58,7%.
Para «Acção social», a verba prevista nesta mesma área (4470000 contos, ou seja cerca de 25,9% do total inscrito em «Infância e juventude») traduz, em relação à previsão para 1981, um aumento de encargos de 48,1% (25% relativamente à estimativa ajustada para 1981), em consequência de se prever, para as instituições privadas de solidariedade social, a actualização dos acordos de cooperação em curso e a celebração de outros acordos, fundamentalmente pela abertura de novos equipamentos.
- 1.3 -População activa.
O valor inscrito para «Subsídios por doença e maternidade» (13215 milhares de contos) representa, em relação à previsão inicial de 1981, um agravamento da ordem dos 28,9%. Na realidade, porém, e porque a estimativa ajustada para 1981 conduz a uma despesa previsível de 11,8 milhões de contos (mais 1,5 milhões de contos do que inicialmente foi orçamentado), conclui-se que, para 1982, se admite apenas um aumento de encargos de cerca de 12,3%, situação que se espera vir a conseguir através de eficazes medidas para redução do absentismo fraudulento.
Quanto à prestação «Subsídio por desemprego», a dotação prevista (7116000 contos) corresponde aos encargos estimados com aquela modalidade, os quais serão suportados pelo Gabinete de Gestão do Fundo de Desemprego (7000 milhares de contos) e pelo Gabinete Regional de Gestão do Fundo de Desemprego da Região Autónoma da Madeira (116 milhares de contos).
Em função do total das despesas correntes, os encargos com a população activa (subsídios por doença e maternidade e subsídios de desemprego) representam cerca de 12,9%.
- 1.4 -Família e comunidade.
No total previsto para 1982 (13679 milhares de contos), as parcelas mais representativas são as correspondentes a «Pensões de sobrevivência» (10170000 contos, ou seja 74,3%), a «Subsídio por morte» (1381000 contos, ou seja 10,1%) e «Acção social» (com 1175000 contos, ou seja 8,6%).
Relativamente às prestações «Subsídio de casamento», «Subsídio de funeral» e «Pensão de sobrevivência» são consideradas no presente Orçamento as respectivas actualizações.
- 1.5 -Invalidez e reabilitação.
A verba estimada (30531000 contos) traduz, sobretudo em consequência da prevista actualização das prestações e do natural aumento da população abrangida, um aumento de 36% em relação ao orçamento para 1981 e de 23,6% relativamente à estimativa ajustada para o mesmo ano.
- 1.6 -Terceira idade.
Situa-se em 65220 milhares de contos a verba que se prevê ser necessária em 1982 para esta área: esta verba representa, relativamente a 1981, um acréscimo de 14463 milhares de contos (+28,5%), resultante, essencialmente, das actualizações das pensões por velhice e da evolução crescente da população abrangida. O acréscimo relativamente à estimativa ajustada para 1981 é de 24%.
No campo da «Acção social», o aumento de 45,2% (25% em relação à estimativa ajustada) é resultante, em grande parte, da revião dos acordos em vigor e de novos acordos a celebrar com as instituições de solidariedade social.
- 1.7 -Administração (continente).
O aumento de 14,1% em relação à verba inscrita no OGSS-81 resulta, por um lado, de se prever já uma dotação para actualização dos vencimentos do pessoal ao serviço das instituições de segurança social e, por outro lado, da consideração de um aumento de 5% para as outras despesas administrativas.
- 1.1 -Generalidades.
- 2 -Despesas do capital
A verba inscrita diz apenas respeito às despesas relativas ao PIDDAC, sendo de salientar que da dotação total não será suportada pelo OGE a parcela destinada a investimentos na área de «Administração».
Orçamento global da segurança social - 1982
Receitas
(ver documento original)
Orçamento global da segurança social - 1982
Despesas
(ver documento original)
ANEXO V
Índices ponderados a que se refere o n.º 10.º do artigo 52.º da Lei do Orçamento para 1982
Estrutura dos municípios segundo os índices ponderados de carências
[Alínea d), n.º 2, artigo 9.º, da Lei n.º 1/79]
(ver documento original)
O Presidente da Assembleia da República, Francisco Manuel Lopes Vieira de Oliveira Dias.