Os mapas plurianuais a que se referem os n.os 1, alínea B), 3 e 4 do artigo 12.º da presente Lei só são apresentados nas propostas de orçamento para 1985 e anos subsequentes.
ARTIGO 25.º — (Mapas plurianuais do Orçamento)
Vigente desde: 13/12/1983
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Em vigor desde 13/12/1983