O Governo procederá à regularização contabilística do empréstimo contraído, em 1993, pela República Portuguesa junto da Defense Security Assistance Agency, no montante de 90 milhões de dólares americanos, destinado à aquisição de equipamento militar nos termos da Lei de Programação Militar.
Artigo 2.º — Regularização contabilística de empréstimo
Vigente desde: 28/12/1994
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Em vigor desde 28/12/1994