A não observância do dever de audição ou o desrespeito dos prazos, nos termos da presente lei, por parte dos órgãos de soberania, determina a sua inconstitucionalidade ou ilegalidade.
Artigo 9.º — Incumprimento
AlteradoVersão 2Vigente desde: 23/01/2021
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 23/01/2021
Lei n.º 3/2021 - 1.ª Série(22/01/2021)
Original