- 1 -Considera-se que uma empresa com sede em território nacional e pertencente a um grupo de empresas de dimensão comunitária exerce o controlo do grupo se tiver uma influência dominante sobre uma ou mais empresas resultante, por exemplo, da propriedade, da participação financeira ou das disposições que as regem.
- 2 -Presume-se que uma empresa tem influência dominante sobre outra se, directa ou indirectamente, satisfizer um dos seguintes critérios:
- a)Puder designar mais de metade dos membros do órgão de administração ou do órgão de fiscalização;
- b)Dispuser de mais de metade dos votos;
- c)Tiver a maioria do capital social.
- 3 -Para efeitos do n.º 2, os direitos da empresa dominante compreendem os direitos de qualquer empresa controlada ou de pessoa que actue em nome próprio mas por conta da empresa que exerce o controlo ou de qualquer empresa controlada.
- 4 -Se duas ou mais empresas satisfizerem os critérios referidos no n.º 2, estes são aplicáveis segundo a respectiva ordem de precedência.
- 5 -A pessoa mandatada para exercer funções numa empresa, nos termos dos processos especiais de recuperação da empresa e de falência, não se presume que tenha influência dominante sobre ela.
- 6 -A sociedade abrangida pelas alíneas a) ou c) do n.º 5 do artigo 3.º do Regulamento (CEE) n.º 4064/89, do Conselho, de 21 de Dezembro, relativo ao controlo das operações de concentração de empresas, não se considera que controla a empresa de que tenha participações.
Artigo 4.º — Empresa que exerce o controlo
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