Os n.os 3 e 4 do artigo 82.º da Lei da Organização do Sistema Judiciário, aprovada pela Lei n.º 62/2013, de 26 de agosto, com a redação dada pela presente lei, aplicam-se apenas aos processos iniciados após a entrada em vigor da presente lei.
Artigo 12.º — Aplicação da lei no tempo
Vigente desde: 22/12/2016
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Em vigor desde 22/12/2016