Artigo 12.º
Aplicação da lei no tempo
Redação registada como em vigor em 15/04/2019.
Esta é a versão consolidada em vigor.
Os n.os 3 e 4 do artigo 82.º da Lei da Organização do Sistema Judiciário, aprovada pela Lei n.º 62/2013, de 26 de agosto, com a redação dada pela presente lei, aplicam-se apenas aos processos iniciados após a entrada em vigor da presente lei.