São introduzidas as seguintes alterações sistemáticas ao capítulo V do título V da Lei n.º 62/2013, de 26 de agosto:
- a)A secção VI passa a denominar-se «Juízos centrais, juízos de instrução criminal, juízos de família e menores, juízos do trabalho, juízos de comércio e juízos de execução»;
- b)A subsecção I da secção VI passa denominar-se «Juízos centrais cíveis»;
- c)A Subsecção II da Secção VI passa denominar-se «Juízos centrais criminais»;
- d)A Subsecção III da Secção VI passa a denominar-se «Juízos de instrução criminal»;
- e)A Subsecção IV da Secção VI passa a denominar-se «Juízos de família e menores»;
- f)A Subsecção V da Secção VI passa a denominar-se «Juízos do trabalho»;
- g)A Subsecção VI da Secção VI passa a denominar-se «Juízos de comércio»;
- h)A Subsecção VII da Secção VI passa a denominar-se «Juízos de execução»;
- i)A Secção VII passa a denominar-se «Juízos locais cíveis, locais criminais, locais de pequena criminalidade, de competência genérica e de proximidade».