A comissão de serviço do magistrado do Ministério Público coordenador pode ser renovada por igual período, mediante avaliação favorável do Conselho Superior do Ministério Público, ponderando o exercício dos poderes de gestão e os resultados obtidos na comarca.
Artigo 100.º — Renovação e avaliação
Vigente desde: 22/12/2016
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Em vigor desde 22/12/2016