A comissão de serviço do administrador judiciário pode ser renovada por igual período, pelo juiz presidente da comarca, ponderando o exercício dos poderes cometidos e os resultados obtidos na comarca, ouvido o magistrado do Ministério Público coordenador e obtida a concordância do serviço competente do Ministério da Justiça.
Artigo 105.º — Renovação e avaliação
Vigente desde: 22/12/2016
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Em vigor desde 22/12/2016