- 1 -Nas comarcas em que não haja juízo de instrução criminal, o Conselho Superior da Magistratura pode, sempre que o movimento processual o justifique, determinar a afetação de juízes de direito, em regime de exclusividade, à instrução criminal.
- 2 -(Revogado.)
- 3 -Enquanto se mantiver a afetação referida no n.º 1, o quadro de magistrados considera-se aumentado do número de unidades correspondente.
- 4 -Para apoio dos juízes afetos em regime de exclusividade à instrução criminal são designados oficiais de justiça.
Artigo 121.º — Juízes de instrução criminal
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