- 1 -Os mapas de pessoal das secretarias são fixados por portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da justiça.
- 2 -As alterações aos mapas de pessoal podem ser feitas por iniciativa do diretor-geral da Administração da Justiça ou por proposta fundamentada do respetivo conselho de gestão.
Artigo 139.º — Mapas de pessoal
Vigente desde: 22/12/2016
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 22/12/2016