- 1 -O Conselho Superior da Magistratura é presidido pelo Presidente do Supremo Tribunal de Justiça e composto ainda pelos seguintes vogais:
- a)Dois designados pelo Presidente da República;
- b)Sete eleitos pela Assembleia da República;
- c)Sete eleitos de entre e por magistrados judiciais.
- 2 -A forma de designação e de exercício de cargos, o estatuto dos seus membros e demais aspetos do funcionamento do Conselho Superior da Magistratura constam do Estatuto dos Magistrados Judiciais.
Artigo 154.º — Composição
Vigente desde: 22/12/2016
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/12/2016