O Conselho Superior da Magistratura envia, no mês de março de cada ano, à Assembleia da República, relatório da sua atividade respeitante ao ano judicial anterior, o qual é publicado no Diário da Assembleia da República.
Artigo 156.º — Relatório de atividades
Vigente desde: 22/12/2016
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Em vigor desde 22/12/2016