- 1 -São extintas as vagas de auxiliar nos tribunais da Relação.
- 2 -Os juízes de direito destacados como juízes auxiliares nos tribunais da Relação cessam o destacamento com a entrada em vigor da presente lei, considerando-se desde então, para todos os efeitos, como juízes desembargadores efetivos.
- 3 -Os juízes referidos no número anterior são concorrentes necessários no movimento judicial imediatamente subsequente.
Artigo 174.º — Extinção de vagas de juízes auxiliares nos tribunais da Relação
Vigente desde: 22/12/2016
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Em vigor desde 22/12/2016