Os tribunais judiciais de primeira instância são, em regra, os tribunais de comarca.
Artigo 79.º — Tribunais de comarca
Vigente desde: 22/12/2016
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/12/2016
Os tribunais judiciais de primeira instância são, em regra, os tribunais de comarca.
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/12/2016