- 1 -Nos casos em que sejam processados dados de localização, para além dos dados de tráfego, relativos a assinantes ou utilizadores das redes públicas de comunicações ou de serviços de comunicações electrónicas acessíveis ao público, o tratamento destes dados é permitido apenas se os mesmos forem tornados anónimos.
- 2 -É permitido o registo, o tratamento e a disponibilização de dados de localização, nomeadamente da informação sobre a localização do chamador, às organizações com competência legal para receber ou tratar comunicações de emergência, para efeitos de resposta a essas comunicações.
- 3 -Do mesmo modo, o tratamento de dados de localização é permitido na medida e pelo tempo necessários para a prestação de serviços de valor acrescentado, desde que seja obtido consentimento prévio e expresso dos assinantes ou utilizadores.
- 4 -As empresas que oferecem serviços de comunicações electrónicas acessíveis ao público devem, designadamente, informar os utilizadores ou assinantes, antes de obterem o seu consentimento, sobre o tipo de dados de localização que serão tratados, a duração e os fins do tratamento e a eventual transmissão dos dados a terceiros para efeitos de fornecimento de serviços de valor acrescentado.
- 5 -As empresas que oferecem serviços de comunicações electrónicas acessíveis ao público devem garantir aos assinantes e utilizadores a possibilidade de, através de um meio simples e gratuito:
- a)Retirar a qualquer momento o consentimento anteriormente concedido para o tratamento dos dados de localização referidos nos números anteriores;
- b)Recusar temporariamente o tratamento desses dados para cada ligação à rede ou para cada transmissão de uma comunicação.
- 6 -O tratamento dos dados de localização deve ser limitado aos trabalhadores e colaboradores das empresas que oferecem redes e ou serviços de comunicações electrónicas acessíveis ao público ou de terceiros que forneçam o serviço de valor acrescentado, devendo restringir-se ao necessário para efeitos da referida actividade.
Artigo 7.º — Dados de localização
AlteradoVersão 3Vigente desde: 14/11/2022
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 3Versão em vigor
Em vigor desde 14/11/2022
Lei n.º 16/2022 - 1.ª Série(16/08/2022)
Alterado
Em vigor de 30/08/2012 a 13/11/2022
Lei n.º 46/2012 - 1.ª Série(29/08/2012)
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