- 1 -Podem instalar bancos de provas as entidades titulares de alvará de armeiro do tipo 1, a que se refere a alínea a) do n.º 1 do artigo 48.º da Lei n.º 5/2006, de 23 de Fevereiro, bem como pessoas colectivas participadas por armeiros, desde que nelas conste como associado armeiro que seja titular daquele tipo de alvará.
- 2 -Podem também instalar bancos de provas outras pessoas singulares ou colectivas cujo objecto social se destine exclusivamente à actividade de certificação nos termos da presente lei e que obtenham alvará de armeiro do tipo 1, independentemente do exercício da actividade de fabrico e montagem de armas de fogo e suas munições.
Artigo 3.º — Entidades titulares
Vigente desde: 25/08/2006
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 25/08/2006