- 1 -A aprovação das armas, seus componentes, e de munições em testes de banco de provas, bem como a sua inutilização, constam de um certificado de conformidade, datado e numerado, a emitir pela entidade titular do estabelecimento, dele constando obrigatoriamente:
- a)A identificação do estabelecimento;
- b)Dados referentes à entidade solicitante;
- c)Dados relativos ao fabricante;
- d)Marca, modelo, calibre e número da arma objecto de certificação, ou, se for o caso, de partes essenciais da arma;
- e)Marca, calibre e lote, no caso de munições;
- f)O resultado certificado pelo teste.
- 2 -Após aprovação em banco de provas são apostos em todas as armas testadas sinais de marca-punção identificativos do respectivo estabelecimento e dos testes efectuados, bem como nas seguintes partes, em caso de testagem avulsa:
- a)Cano;
- b)Caixa da culatra;
- c)Corrediça;
- d)Báscula;
- e)Carcaça;
- f)Tambor.
Artigo 5.º — Certificados e marcas
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