A presente lei aprova os termos a que deve obedecer a redacção e publicação pelo Ministério da Saúde da Carta dos Direitos de Acesso aos Cuidados de Saúde pelos utentes do Serviço Nacional de Saúde, adiante designada por Carta dos Direitos de Acesso.
Artigo 1.º — Objecto
Vigente desde: 24/08/2007
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/08/2007