- 1 -As Grandes Opções do Plano para 2009 apresentam o estado da execução da acção governativa, com destaque para o período mais recente de 2007-2008, e identificam as principais linhas de actuação política para 2009 que permitem concretizar as orientações preconizadas nos instrumentos de médio e longo prazos referidos no artigo 2.º
- 2 -As prioridades para 2009 centram-se na implementação de políticas que visam elevar o potencial de crescimento da economia e promover o desenvolvimento sustentável do País num quadro de finanças públicas consolidadas e de reforço da coesão social e territorial, sendo as principais áreas de intervenção as seguintes:
- a)Elevação do potencial de crescimento económico e do emprego através da promoção do conhecimento e da qualificação dos recursos humanos, do desenvolvimento científico, tecnológico e da inovação e concorrência, como estratégia para modernizar a estrutura produtiva e potenciar a competitividade das empresas portuguesas;
- b)Apoio dos cidadãos e das famílias através de políticas activas que permitam reforçar a sua capacidade de participação no esforço colectivo de criação de riqueza, na modernização da sociedade portuguesa e na partilha das melhorias de bem-estar;
- c)Consolidação e sustentabilidade de longo prazo das contas públicas e melhoria da qualidade das finanças públicas, através da redução estrutural da despesa pública e de uma melhoria qualitativa do processo, controlo e execução orçamental, em consonância com a mais recente actualização do Programa de Estabilidade e Crescimento;
- d)Modernização da Administração Pública, adaptando-a a um novo paradigma em que é valorizado o papel que a qualidade da prestação pública de serviços e da governação das instituições públicas desempenha na competitividade e na mudança da base concorrencial da economia;
- e)Desenvolvimento sustentável como forma de optimização de recursos e aproveitamento de sinergias que permitam um crescimento e desenvolvimento equilibrado e duradouro.
- 3 -As prioridades de investimento constantes das Grandes Opções do Plano para 2009 serão contempladas e compatibilizadas no âmbito do Orçamento do Estado para 2009, e devidamente articuladas com o Quadro de Referência Estratégico Nacional.
- 4 -No ano de 2009, o Governo actuará no quadro legislativo, regulamentar e administrativo, de modo a concretizar a realização, em cada uma das áreas, dos objectivos constantes das Grandes Opções do Plano para 2005-2009.
Artigo 4.º — Grandes Opções do Plano
Vigente desde: 13/08/2008
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 13/08/2008