- 1 -Os subsetores que constituem as administrações públicas estão vinculados ao cumprimento dos compromissos assumidos por Portugal nos termos da legislação europeia.
- 2 -Cada um dos subsetores que constituem as administrações públicas é responsável pelos compromissos por si assumidos.
- 3 -Nas situações legalmente previstas pode uma entidade de um dos subsetores que constituem as administrações públicas assumir ou garantir compromissos assumidos por outra entidade pertencente a outro subsetor.
Artigo 10.º-F — Princípio da responsabilidade
Vigente desde: 10/07/2014
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