Nos casos em que a respetiva publicidade não seja assegurada através da obrigatoriedade da publicação no Diário da República dos atos que as aprovam, as alterações orçamentais e os mapas da lei do Orçamento do Estado modificados em virtude das alterações neles introduzidas durante o trimestre em causa são divulgadas na página eletrónica da entidade encarregue do acompanhamento da execução orçamental:
- a)Até ao final do mês seguinte a cada trimestre, no caso dos três primeiros trimestres do ano económico;
- b)Até final do mês de fevereiro, no caso do 4.º trimestre.