- 1 -A verificação do cumprimento das exigências da estabilidade orçamental é feita pelos órgãos competentes para o controlo orçamental, nos termos da presente lei.
- 2 -O Governo apresentará, no relatório da proposta de lei do Orçamento do Estado, as informações necessárias sobre a concretização das medidas de estabilidade orçamental respeitantes ao ano económico anterior, em cumprimento do Programa de Estabilidade e Crescimento.
Artigo 90.º — Verificação do cumprimento do princípio da estabilidade orçamental
Vigente desde: 10/07/2014
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Em vigor desde 10/07/2014