A presente lei entra em vigor 90 dias após a sua publicação.
Aprovada em 29 de junho de 2018.
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.
Promulgada em 23 de julho de 2018.
Publique-se.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
Referendada em 30 de julho de 2018.
O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.
111553162