O modelo do título de viagem para apátridas, a que se refere o n.º 1 do artigo 25.º-A da Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, é aprovado por portaria no prazo de 120 dias.
Artigo 7.º — Regulamentação
Vigente desde: 10/08/2023
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Em vigor desde 10/08/2023