- 1 -A presente lei procede à transposição da Diretiva (EU) 2022/2523 do Conselho, de 15 de dezembro de 2022, relativa à garantia de um nível mínimo mundial de tributação para os grupos de empresas multinacionais e grandes grupos nacionais na União.
- 2 -Para efeitos do número anterior, é aprovado, em anexo à presente lei e da qual faz parte integrante, o Regime do Imposto Mínimo Global (RIMG).
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 08/11/2024
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 08/11/2024