Para os efeitos deste diploma, considera-se:
- a)«Fonograma», a fixação exclusivamente sonora de sons provenientes de uma execução ou de quaisquer outros sons;
- b)«Produtor de fonogramas», a pessoa, singular ou colectiva, que fixa pela primeira vez os sons provenientes de uma execução ou quaisquer outros sons;
- c)«Fixação», a incorporação de sons num suporte material suficientemente estável ou duradouro que permita que sejam ouvidos, reproduzidos ou por qualquer outra forma comunicados por período superior a uma duração transitória;
- d)«Cópia», o suporte que contenha sons captados directa ou indirectamente de um fonograma e que incorpore a totalidade ou uma parte quantitativa ou qualitativa de sons fixados nesse fonograma;
- e)«Distribuição ou distribuição ao público», acto que tenha por objecto oferecer cópias de um fonograma, directa ou indirectamente, ao público em geral ou a uma qualquer parte deste;
- f)«Publicação», a oferta de cópias de um fonograma ao público em quantidade razoável;
- g)«Reprodução», a tiragem de cópia ou cópias de uma fixação ou de uma parte, quantitativa ou qualitativa significativa, dessa fixação.