A protecção prevista no presente diploma não afecta de qualquer modo a protecção assegurada nos termos da legislação sobre concorrência desleal, nem a que for devida aos direitos dos autores sobre as obras literárias, musicais e artísticas que foram fixadas em fonograma ou aos dos intérpretes e executantes dessas obras.
ARTIGO 9.º
Vigente desde: 12/08/1980
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Em vigor desde 12/08/1980