Criação da freguesia de Santo Onofre no concelho das Caldas da Rainha
É criada no concelho das Caldas da Rainha a freguesia de Santo Onofre.
Os limites da nova freguesia, conforme representação cartográfica anexa, são:
A nascente, pela linha de caminho de ferro - linha do Oeste -, e compreende todo o território da actual freguesia das Caldas da Rainha, a oeste daquela linha;
A sul, confronta com a freguesia de Santa Maria, concelho de Óbidos;
A poente, com as freguesias de Nadadouro, Foz do Arelho e Serra do Bouro;
A norte, com a freguesia de Tornada, todas do concelho das Caldas da Rainha.
As eleições para a assembleia da nova freguesia realizar-se-ão na data das primeiras eleições autárquicas gerais posteriores à entrada em vigor da presente lei.
A presente lei entra em vigor em 1 de Janeiro de 1985.
Aprovada em 30 de Novembro de 1984.
O Presidente da Assembleia da República, Fernando Monteiro do Amaral.
Promulgada em 29 de Dezembro de 1984.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
Referendada em 29 de Dezembro de 1984.
O Primeiro-Ministro, Mário Soares.
(ver documento original)
O Presidente da Assembleia da República, Fernando Monteiro do Amaral.