A autorização concedida por esta lei tem a duração de 90 dias, contados da sua entrada em vigor.
Aprovada em 22 de Dezembro de 1987.
O Presidente da Assembleia da República, Vítor Pereira Crespo.
Promulgada em 23 de Dezembro de 1987.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendada em 23 de Dezembro de 1987.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.