Custos de livros, revistas e jornais de e para as Regiões Autónomas
Custo de transporte
Regulamentação
O Governo regulamentará a presente lei no prazo de 60 dias a contar da sua publicação.
Entrada em vigor
A presente lei produz efeitos a partir do exercício orçamental de 1997, sem prejuízo da sua entrada em vigor nos termos gerais.
Aprovada em 4 de Julho de 1996.
O Presidente da Assembleia da República, António de Almeida Santos.
Promulgada em 10 de Agosto de 1996.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendada em 14 de Agosto de 1996.
O Primeiro-Ministro, em exercício, António Manuel de Carvalho Ferreira Vitorino.