O Governo promoverá, mediante decretos-leis ou propostas de lei, a revogação expressa das normas contrárias à lei geral tributária e a alteração das normas dos códigos e leis tributárias cujo sentido tenha sido alterado pela lei geral tributária.
Artigo 3.º — Legislação a revogar e a alterar
Vigente desde: 04/08/1998
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Em vigor desde 04/08/1998