A presente autorização legislativa vigora por um período de 3 meses quanto à publicação da lei geral tributária e de 10 meses quanto às matérias constantes dos artigos 3.º e 4.º
Aprovada em 26 de Junho de 1998.
O Presidente da Assembleia da República, António de Almeida Santos.
Promulgada em 14 de Julho de 1998.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendada em 21 de Julho de 1998.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.